Quando falamos em proteção da marca perante o mercado, é muito comum pensar que basta ter uma empresa devidamente constituída, com razão social e CNPJ, para que a marca esteja protegida. No entanto, marca e razão social não são a mesma coisa e não basta ter uma empresa constituída para que sua marca esteja protegida.
Um bom exemplo para perceber essa distinção é o caso da empresa Alpargatas S.A. que é titular de uma marca de chinelos e acessórios muito conhecida no mercado brasileiro:
Se a empresa Alpargatas S.A. não tivesse realizado o registro da marca HAVAIANAS® no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, a empresa não teria o direito de uso exclusivo da marca perante o mercado. Imagine só não ter o direito sobre essa marca que vale milhões e é reconhecida em todo o mundo!
Dito isso, é preciso ter em mente que a razão social da sua empresa não garante proteção a sua marca, pois são dois aspectos distintos de uma empresa. Razão social é o nome registrado de uma pessoa jurídica e devidamente oficializado na Junta Comercial. A razão social é como se fosse o “nome completo” da empresa e é a informação que vai aparecer nos contratos e documentações da pessoa jurídica.
Já marca é o sinal que identifica um produto ou um serviço comercialmente perante o mercado, como o próprio sinal “HAVAIANAS”. Marca registrada é aquela que passou pelo processo INPI e, ao final, se for aprovada, se torna válida por 10 anos e seu titular obtém certificado de registro válido por 10 anos, podendo ser prorrogado.
O registro de marca, diferentemente da razão social, protege a marca e confere ao seu titular o direito de uso exclusivo sobre aquele sinal, de modo que impede outras empresas copiem/imitem aquela marca que já foi registrada. Por isso, não deixe de fazer o registro da sua marca no INPI para garantir o seu direito de uso exclusivo perante o mercado e, com isso, impedir que outros copiem sua marca.
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