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Você me ajuda a “patentear minha marca”?

É muito comum encontrarmos pessoas falando que querem “patentear a marca”, mas será que isso realmente é possível? Entenda melhor!

Por mais que a expressão “patentear a marca” tenha se tornado comum, você sabia que este termo não está correto? Isso porque marca e patente são dois institutos diferentes dentro da Propriedade Industrial.

O instituto da patente está relacionado à proteção de invenções, em que é concedido ao titular o direito de exclusividade sobre aquilo que foi criado, além de possibilitar a exploração comercial através do licenciamento, durante o período que vigorar, entre 15 e 20 anos. Por exemplo, entre as patentes mais famosas estão a lâmpada elétrica, o avião e o rádio.

Já o instituto da marca, é completamente diverso, e está relacionado à proteção da logomarca de uma empresa. É famosa “vitrine”, aquilo que, quando vemos, associamos diretamente ao negócio. Um bom exemplo é a pequena maça mordida, que, ao vermos, naturalmente associarmos à marca APPLE. A marca, ainda, pode se referir a uma linha de produtos específicos da empresa. Na verdade, qualquer sinal que seja utilizado comercialmente para identificar um produto ou serviço pode ser protegido enquanto marca.

A proteção conferida sobre a marca garante exclusividade de uso para o titular e existe exatamente para garantir que outras marcas não vão se aproveitar do reconhecimento construído por uma empresa para tentar se colocar no mercado, utilizando um mesmo nome. Diferentemente da patente, o registro de marca só perdura por 10 anos, mas pode ser renovado.

Não podemos deixar de falar que se uma marca não for utilizada por 5 anos ela pode se enquadrar como um caso de caducidade, que é a extinção do registro pela falta de uso, deixando espaço para outro titular requerer o registro daquela marca. Caducidade é um bom assunto para outra publicação!

Portanto patente é para uma invenção, já o registro de marca para os sinais que geram na mente do consumidor uma ligação à empresa, como nome ou logotipo.

Por isso NÃO HÁ como “patentear uma marca”, há como patentear uma invenção e há como registrar uma marca!

Ambos os registros são feitos através do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que é o órgão responsável pela concessão de registro de marcas, patentes, desenhos industriais, dentre outros. Além disso, ambos são extremamente importantes, logo, se você tem um produto ou uma marca, não a deixe mercê do mercado, proteja e registre!

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