Alguma vez, olhando sua marca, você pensou que ela precisava de uma repaginada? Mudar as cores, mudar a logo, acrescentar mais uma palavrinha no nome? Às vezes queremos mudar o posicionamento da marca no mercado, ou profissionalizar mais a imagem da empresa ou até mesmo criar algo mais autêntico e exclusivo, tornando a decisão de mudar a identidade da marca uma prioridade.
Porém, aos empreendedores mais atentos e preocupados com a proteção jurídica do bem mais valioso da empresa – a sua marca -, sempre vem o questionamento: se eu mudar a minha marca, seja no menor detalhe que for, eu preciso fazer um novo registro? Ou será que é possível fazer a alteração do meu processo no INPI?
Pois bem. A partir do protocolo do registro de marca perante o INPI, não é possível fazer NENHUMA alteração no processo. Isso vale também para marcas que já foram concedidas pelo INPI. Ou seja, o processo e o registro são imutáveis.
Quando você registra uma marca, você está garantindo direito de uso exclusivo sobre aquele signo apresentado. Se você altera a característica distintiva, você perde esse direito.
Além disso, caso fosse possível mudar as características da marca previamente estabelecidas no processo depositado no INPI, a “nova marca” influenciaria a análise de outras marcas depositadas posteriormente, o que geraria uma enorme insegurança jurídica. Por conta disso, caso você altere a característica distintiva de sua marca, é necessário um novo processo de pedido de registro de marca, em que o INPI analisará em novo procedimento, tendo em base a situação atual do banco de dados de marcas já depositadas perante o Órgão.
No entanto, o INPI permite algumas alterações de uso da marca no mercado, sem infligir em uso indevido do registro, sendo elas:
- Usar cores diferentes;
- Ter uma marca nominativa e usar diferentes fontes para divulgá-la;
E você precisa de um novo registro em situações como:
- Criou uma fonte nova para estilizar a minha marca;
- Inseriu um elemento novo na minha marca;
- Alterou o “desenho”, o logo, da minha marca;
Portanto, o simples fato de já ter um certificado de registro não lhe dá o direito de ir modificando a marca e a utilizando conforme bem querer.
O certificado de registro protege a marca em todo o território nacional, dando ao detentor(es) da marca, e somente a ele(s), o uso exclusivo da marca, mas apenas da marca que consta na aprovação do INPI.
É importante ressaltar, ainda, que caso outra empresa no mercado (ou até mesmo o INPI) identifique que você está utilizando a sua marca de forma diversa da que consta em seu certificado do INPI, ela pode ajuizar um recurso de caducidade por desuso, a fim de extinguir o seu registro.
Uma estratégia utilizada por muitas empresas é registrar apenas a característica nominativa da referida marca, sem a logo, podendo adaptar sua característica visual, tendo garantido o direito exclusivo ao referido nome registrado.
Então caso você planeje alterar a característica da sua marca, não se arrisque! Entre em contato com a equipe da Brand2go e o ajudaremos durante o seu caminho com sua marca!