Você já pensou em registrar o slogan da sua empresa, mas achou que isso não era possível? Pois saiba que o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) atualizou seu entendimento — e agora slogans podem ser registrados como marca, desde que cumpram certos requisitos.
Neste artigo, você vai entender:
- Por que isso é uma mudança histórica
- O que pode ou não ser registrado
- Exemplos práticos
- E como garantir o registro do seu slogan com segurança
O que mudou na regra?
Até pouco tempo atrás, o INPI costumava indeferir pedidos de registro de slogans com base no art. 124, inciso VII da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), que proíbe o registro de “sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda”.
O entendimento era de que slogans eram apenas frases promocionais, elogiosas ou motivacionais, sem a capacidade de funcionar como marca.
Mas com a atualização do Manual de Marcas em novembro de 2024, esse cenário mudou:
Agora o INPI reconhece que um slogan pode, sim, exercer função distintiva e ser registrado como marca – desde que não seja meramente publicitário e genérico.
Quando um slogan é registrável?
Para ser registrado como marca, o slogan precisa:
- Ter originalidade e não ser apenas uma frase genérica;
- Apresentar elementos que permitam sua associação com uma marca específica;
- Não se limitar a descrever qualidades, condições de venda ou valores abstratos.
Ou seja, slogans com estrutura criativa, ambiguidade ou força identificadora têm chances reais de registro.
Exemplos de slogans registráveis (segundo o INPI):
- I CAN’T BELIEVE IT’S YOGURT – Registrável para iogurtes. Estrutura inusitada que chama atenção e funciona como sinal distintivo.
- YOU CAN DANCE – Registrável para serviços de entretenimento. Apesar de motivacional, tem originalidade e abstração.
- BUSQUE SEU SONHO – Registrável para educação. Não elogia diretamente o serviço e pode ser interpretado de forma ampla.
- ABRA A FELICIDADE – Registrável para bebidas não alcoólicas. Ambíguo e criativo, vai além da simples promoção.
- SAINDO DO ZERO – Registrável para consultorias financeiras. Traz linguagem figurativa com mais de um significado.
E quando um slogan não pode ser registrado?
Mesmo com a mudança, expressões comuns e promocionais demais continuam sendo indeferidas.
O INPI traz exemplos claros de frases que não podem ser registradas como marca por falta de originalidade e distintividade:
- APROVEITE NOSSAS OFERTAS – Expressão genérica usada amplamente no varejo.
- LEVE 3 E PAGUE 2 – Descrição direta de condição de venda.
- O MELHOR SAPATO DO BRASIL – Elogiosa e comparativa, sem força marcária.
- CUIDANDO DE VOCÊ – Genérica e comum em serviços de saúde.
- SEGURANÇA EM PRIMEIRO LUGAR – Promoção de valor institucional, sem caráter distintivo.
- AQUI É TUDO BARATO TODO DIA – Slogan descritivo de preço, utilizado por diversos negócios.
- DIVERSÃO GARANTIDA – Frase promocional muito difundida em entretenimento.
Por que registrar seu slogan agora?
Registrar o slogan traz benefícios estratégicos para empresas e criadores:
- Exclusividade legal: impede que terceiros utilizem ou registrem a mesma frase.
- Valorização da marca: slogans registrados podem se tornar ativos valiosos.
- Prevenção contra cópias: evita conflitos com concorrentes.
- Reforço de identidade: slogans fortes reforçam o posicionamento da empresa.
Além disso, o INPI respeita a ordem de protocolo. Quem registra primeiro, tem prioridade legal.
Conclusão
Com a nova diretriz do INPI, os slogans deixaram de ser apenas peças publicitárias e passaram a ser reconhecidos como potenciais sinais marcários, aptos a receber proteção jurídica.
Se você já utiliza um slogan nas suas campanhas ou na identidade da sua marca, esta é a hora de agir. Um slogan registrado protege sua comunicação, evita disputas e fortalece o posicionamento da sua empresa no mercado.
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Na Brand2Go, fazemos a análise de viabilidade e cuidamos de todo o processo de registro junto ao INPI, do protocolo ao deferimento.
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